Com a aprovação da Reforma Tributária, dois novos tributos passam a existir no Brasil: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
É importante esclarecer que estamos em um período de transição, e isso impacta diretamente como esses impostos funcionam na prática hoje.
CBS: imposto federal que substituirá PIS e Cofins no futuro.
IBS: imposto que substituirá ICMS e ISS (estados e municípios).
Ainda não de forma plena.
O ano de 2026 marca o início da fase de transição.
Nesse período, os impostos atuais continuam válidos:
PIS
Cofins
ICMS
ISS
O IBS e a CBS ainda não substituem esses tributos.
Neste momento:
Não é obrigatório informar IBS e CBS no PDF da nota fiscal (DANFE ou nota de serviço).
Quando aparecem, têm caráter apenas informativo, sem impacto fiscal ou de recolhimento.
Para o dia a dia da empresa:
Nenhuma mudança no cálculo principal dos impostos.
Nenhuma mudança na validade das notas fiscais.
Nenhuma obrigação nova de exibição no PDF da nota.
Ou seja: a operação segue normalmente.
As regras definitivas de cálculo, exibição e substituição dos impostos atuais serão aplicadas de forma gradual, conforme o cronograma oficial da Reforma Tributária, nos próximos anos.
Assim que houver:
Obrigatoriedade legal
Impacto direto na emissão de notas
Mudança no layout ou cálculo
essas alterações serão comunicadas com antecedência.